A nova lei sancionada pelo presidente obriga aplicativos como o iFood, Rappi e Uber Eats a contratarem seguro contra acidentes e garante auxílio aos entregadores contaminados com a Covid-19.
Está em vigor a lei que garante auxílio para entregadores de plataformas de entrega como iFood, Rappi e Uber Eats enquanto prestam serviço para tais empresas.
A lei prevê remuneração em casos de acidentes, invalidez ou morte durante a retirada e entrega de pedidos dos aplicativos enquanto durar a pandemia de COVID-19.
Auxílio para entregadores de aplicativos e Licença por COVID-19
Agora os aplicativos de delivery deverão contratar apólices de seguro sem franquia para casos de acidentes e obriga as empresas a darem licença remunerada a qualquer funcionário autônomo que tenha sido diagnosticado com COVID-19.
Nesses casos, as empresas deverão oferecer apoio financeiro ao entregador afastado.
O benefício será calculado a partir da média dos últimos três pagamentos realizados e deve durar cerca de 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso haja a apresentação de um novo teste PCR-RT positivo.
Bolsonaro veta alimentação
Apesar de aprovar a lei que garante auxílio aos entregadores diagnosticados com COVID-19, o presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos do projeto de lei que concede benefícios aos profissionais.
Um deles, é referente a obrigatoriedade das empresas fornecerem alimentação ao entregador em horários de descanso.
O veto veio como um pedido especial diretamente do Ministério da Economia.
Que justificou que a obrigatoriedade em fornecer alimentação aos entregadores poderia ser considerado “vício de inconstitucionalidade“, pois os aplicativos poderiam deduzir o valor dos gastos em impostos.
O que resultaria em perda de receita e iria “contra o interesse público”.
O outro veto, feito por Bolsonaro, foi realizado a pedido do Ministério do Trabalho e Previdência, e dizia respeito à obrigatoriedade em oferecer medidas de proteção para evitar contato físico entre clientes e entregadores.
Dentre as soluções determinadas no trecho, os meios de pagamentos deveriam ser realizados a distância, como os feitos na hora de fazer o pedido.
No entanto, o Ministério do Trabalho também considerou que essa medida iria “contra o interesse público”. Já que as medidas adotadas pelas plataformas para evitar a aproximação física entre clientes e entregadores fogem do controle das empresas, “uma vez que eles não conseguiriam dominar os fatores envolvidos no processo”.
O que causaria uma responsabilização dos aplicativos por efeito alheio a sua atuação.
Multa por descumprimento
A lei prevê multa de R$ 5 mil aos aplicativos de entrega para cada funcionário não assegurado ou em situação irregular.
Lembrando que essas medidas estarão em vigor enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Fim do Uber Eats após aprovação de Auxílio para entregadores de aplicativos
Dois dias após a aprovação da lei que garante auxílio e seguro aos entregadores de aplicativos de delivery, a Uber Eats enviou um comunicado informando o encerramento de suas atividades no Brasil.
Segundo o comunicado, a Uber Eats encerrará os serviços de entrega realizados em parceria com restaurantes no dia 7 de março.
E dará continuidade apenas as entregas de supermercados feitas pelo seu parceiro Cornershop.
Além disso, continuará atuando com o Uber Flat, serviços de entrega realizadas pelos motoristas da Uber e o Uber Direct, serviço de entrega de lojas a clientes.
Apesar dos avanços, a lei não prevê vínculo empregatício dos aplicativos de entrega com os profissionais autônomos que prestam serviço para eles.