Ninguém se casa pensando em se divorciar. No entanto, após alguns meses ou anos de casamento, essa decisão pode inevitavelmente ser repensada e, por isso, você precisa se prevenir e proteger seu patrimônio de um divórcio.
Por mais que a decisão de se casar, muitas vezes seja tomada exclusivamente pelo lado emocional, é preciso que você use um pouco do seu lado racional para tomar decisões inteligentes e se planejar financeiramente para essa nova vida.
Dentre diversos motivos para um casamento não ir pra frente, dificuldades financeiras podem sim ser uma das causadoras de um divórcio e, por esta razão, você precisa se organizar e pensar em todas as possibilidades, caso o casamento não dê certo.
Dito isso, vamos entender quais são as formas de proteger seu patrimônio adquirido antes ou durante o casamento, caso haja um divórcio iminente?
O que é comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens, pressupõe a partilha em igual proporção de um mesmo patrimônio. É importante ressaltar que essa partilha diz respeito aos bens adquiridos após a celebração do casamento civil.
Ou seja, todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem pagou por eles ou no nome de quem foi registrado, pertencerão ao casal.
De acordo com a lei brasileira, esse regime é padrão, ou seja, caso o casal não faça um pacto nupcial ou opte pela união estável, é automaticamente incluído nesse regime de partilha de bens.
O que não entra na comunhão parcial de bens?
Existem alguns itens que não entram na comunhão parcial de bens, que são:
- Doações;
- Heranças;
- Dívidas;
- Pensões;
- Bens de uso pessoal;
- Instrumentos de trabalho;
- Livros.
Conheça algumas formas de proteger seu patrimônio em casos de divórcios
Aplicações financeiras anteriores ao casamento
Caso um dos cônjuges tenha feito aplicações financeiras, como em uma poupança, um fundo ou qualquer outro tipo de investimento, essas aplicações não entrarão na comunhão parcial de bens.
No entanto, a rentabilidade desses fundos e aportes realizados durante o período do casamento, por lei, poderão entrar na partilha de bens, meio a meio, ainda que o outro cônjuge não tenha contribuído com um único centavo.
Fundos de previdência privada
Os juízes entendem que os fundos de pensão não devem entrar na partilha de comunhão parcial de bens porque não é possível movimentar essa aplicação a qualquer momento. Além disso, parte do valor foi aplicado pela empresa que o beneficiário trabalha.
Contudo, os fundos de previdência privada abertos (PGBL e VGBL) têm sido considerados como aplicações financeiras comuns, apesar de terem a finalidade previdenciária.
Um exemplo disso é: caso um jovem de 20 anos comece a aplicar nesse fundo, se casa aos 30 e se divorcia aos 50, a rentabilidade e os aportes realizados durante esses 20 anos deverão entrar na partilha de bens.Ainda que o resgate seja realizado apenas quando o beneficiário se aposentar. Isso porque, entende-se que os valores aplicados no fundo saíram do “dinheiro familiar”.
Ainda é possível que o beneficiário alegue que o valor do fundo será essencial para a sobrevivência durante a aposentadoria, mas nada garante que ele não terá que ser partilhado igualmente com o cônjuge.
Imóveis adquiridos antes do casamento
Os imóveis adquiridos antes do casamento, não entram na partilha de bens. Além disso, é importante ressaltar que mesmo que o cônjuge venda esse imóvel e utilize o dinheiro para adquirir outros bens, em tese, esses bens não serão inseridos na partilha.
A não ser que o imóvel renda algum valor para o proprietário, como aluguéis, por exemplo. Dessa forma, ele é encarado como investimento e os valores obtidos durante o casamento poderão ser partilhados.
O FGTS deve ser partilhado no divórcio?
Por mais incrível que pareça, a resposta é sim, o FGTS pode ser partilhado no regime parcial de comunhão de bens. Mas apenas se um dos cônjuges receber o direito enquanto estiver casado.
Vale lembrar que aplicações que não podem ser movimentadas não entram na partilha. Apenas se um dos parceiros for demitido (durante o período do casamento) e sacar o dinheiro do FGTS, já que ele passa a fazer parte do patrimônio da família.
Não caia na armadilha da pessoa jurídica
A possibilidade de perder bens, com a iminência de um divórcio, pode fazer um dos parceiros tomar decisões ruins precipitadamente. Um exemplo disso, é quando um dos cônjuges esconde o patrimônio em um CNPJ.
Colocando parte do patrimônio em VGBL, que por ser um produto securitário, fica registrado em nome da pessoa jurídica da seguradora, tendo como beneficiário o proprietário da empresa.
Só que o que parece ser uma estratégia inteligente, pode ser considerado um crime aos olhos da lei, caso o juiz perceba má fé. Principalmente se essa questão também for levantada pelo parceiro prejudicado.
De acordo com o Guilherme Calmon, da UERJ, em entrevista para a Exame: “Alguns advogados podem alegar que isso se configura como planejamento patrimonial, mas na verdade pode ser caracterizado como fraude”.
E de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), pode ser enquadrado no artigo 171 do Código Penal: como estelionato. Com pena máxima de cinco anos de reclusão, além de multa
Como proteger seu patrimônio de um divórcio e planejar a partilha
Se você já possui bens anteriores ao casamento, ou pretende adquiri-los sem incluí-los na partilha parcial de comunhão de bens, é mais fácil fazer um pacto pré-nupcial. Isso vai te poupar dores de cabeça futuramente.
Esse tipo de pacto, por mais que possa colocar à prova o “amor” do casal, é muito interessante, principalmente para quem têm filhos de um primeiro casamento. Esse ato garante que os bens adquiridos com a primeira esposa ou marido, como por exemplo, uma casa, não entre na nova partilha – deixando o bem para os filhos.
Por este motivo, por mais apaixonado que o casal esteja, antes de assinar os papéis, precisa considerar todos os cenários pensando no planejamento financeiro familiar e individual.
Agora que você já sabe Como proteger seu patrimônio de um divórcio me conta aqui nos comentários se você já passou por uma partilha de bens e como foi esse processo para você?
Caso tenha ficado com dúvidas a respeito desse assunto, não esqueça de deixar um comentário também.