No Brasil existem +6 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são de micro e pequenas empresas e +3 milhões são micro empreendedores individuais (ou seja, MEI). Apesar desse número gigante, a desinformação também é grande e muitos micro empresários sofrem com as burocraciais e falta de informações rápidas diariamente.
Por este motivo, resolvemos fazer este guia com um passo a passo para lhe ajudar a entender tudo o que você precisa para formalizar a sua empresa e ter uma MEI.
Nós já fizemos inúmeros cursos sobre empreendedorismo, no entanto têm coisas que só aprendemos na prática, na hora da necessidade.
Esse guia vai servir para tirar suas dúvidas sobre ter uma MEI, no entanto você pode entrar no Portal do Empreendedor e abrir uma ouvidoria caso não esteja conseguindo de jeito nenhum resolver qualquer eventual problema.
O que é ser um MEI?
Se você já tem um negócio ou quer abrir um, precisa entender um pouco sobre burocracias e como elas funcionam.
Dependendo de quem for o seu cliente, você só conseguirá realizar vendas, caso consiga emitir notas fiscais. E para isso, serve um MEI – para regularizar a situação da sua empresa e prestar contas sobre o seu estabelecimento, além de garantir alguns direitos trabalhistas para o próprio empreendedor.
Hoje, no Brasil, existe uma alta taxa de trabalhadores informais. E se você não quer ter nenhum problema com a receita, precisa regularizar o seu negócio.
Clicando nesse link, você consegue conferir quais são as atividades permitidas para se ter um MEI.
Inclusive, não esqueça de consultar a prefeitura do seu município para ter certeza de que a sua atividade pode ser exercida no local escolhido (estabelecimento).
Benefícios
Existem muitos benefícios de se formalizar a sua empresa. O primeiro deles é não correr de tomar uma multa ou perder o seu negócio por que você está trabalhando na informalidade. Dentre os benefícios, os principais são:
- Ter um CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo e sem burocracia;
- Poderá emitir notas fiscais;
- Terá acesso a apoio técnico do SEBRAE;
- Pagará um tributo mensal (INSS, ISS ou ICMS) com valores fixos (e acessíveis);
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Poderá vender para o Governo.
Quais são meus direitos e obrigações como MEI?
Quando você formaliza a sua empresa, você passa a ter também uma série de direitos, tais como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para a família)
Entretanto para ter acesso à essas vantagens, você precisa estar em dia com a sua contribuição mensal (DAS).
P.s: você não é obrigada a se associar a nenhuma instituição, associação ou sindicato.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Antes de efetivamente se formalizar, você precisa saber quais documentos e informações são necessárias ter em mãos e para o passo de inscrição, confira:
Documentos e informações
Dados pessoais solicitados para a inscrição: RG e CPF, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e endereço comercial.
Quando tiver essas informações em mãos, você entrará no Portal do Empreendedor para realizar a sua inscrição.
Passo a passo para a inscrição MEI
- Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor – como você pode ver na foto acima;
- Você será redirecionada para a Plataforma gov.br – (ele vai dizer que sua conexão não é particular e precisa clicar em avançado para seguir com a inscrição. Algumas páginas do Governo dão esse problema com alguma frequência);
- Se você possui cadastro, informe o CPF e senha cadastrada – anote a sua senha e guarde-a em um local seguro, é um processo chatinho recuperá-la.
- Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, volte ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Forma-lise (recomece o passo a passo);
- Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
- Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou título de eleitor;
- Confira os dados carregados pelo sistema e complete as informações necessárias;
- Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Fique atento
- Verifique se recebe algum benefício do Governo como: salário-maternidade, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, seguro desemprego. A formalização pode cancelar o benefício.
- Se você for servidora pública, avalie se a sua legislação permite ser MEI;
- Titular ou sócio de outra empresa não pode se cadastrar como Micro Empreendedor Individual.
O que é o CCMEI?
Todo micro empreendedor individual tem um certificado. Ele será o responsável por comprovar a sua inscrição e valerá como alvará de funcionamento.
O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que confirma que a sua empresa está aberta. Além de comprovar a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado.
O que você precisa saber sobre o DAS?
Para ter todos os direitos que o MEI oferece, você precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. Ou seja, como você é uma empresária agora, precisa recolher impostos.
Os impostos para quem é MEI são diferentes, além de serem baixos, são valores fixos – com pequenas correções ao longo do anos – o que é ótimo, pois você não terá surpresas no final do mês.
Quanto custa ter um MEI?
Pagando o DAS (no valor entre R$ 49,90 a R$ 57), o empreendedor paga:
- 5% de ISS, se a atividade for serviço
- R$ 1 de ICMS, se for comércio ou indústria;
- 5% do salário mínimo para o INSS
Muitas empreendedoras acabam deixando de pagar as parcelas mensais obrigatórias e isso pode gerar o cancelamento automático do MEI além dos pagamentos continuarem em aberto.
A DAS vence todo dia 20 de cada mês. E o tempo de carência de cada benefício ou direito previdência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
Formas de pagamento
O DAS pode ser pago de três formas diferentes:
- Débito automático;
- Pagamento online;
- Boleto para pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Lembre-se de desativar a função “débito automático” caso você comece a receber algum benefício.
Posso parcelar os pagamentos em atraso?
É muito comum, alguns empreendedores pararem de pagar as parcelas obrigatórias do DAS e os juros continuam correndo. Mas não se preocupe, se você você tem um MEI antigo e gostaria de regularizar os pagamentos, você pode parcela-los em até 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 50.
Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de solicitar o parcelamento. Recomenda-se fazer o controle de receitas todos mês para organizar com mais facilidade a Declaração.
Paguei a mais, o que eu faço agora?
Caso você tenha pagado o mesmo boleto duas vezes ou comece a receber algum benefício do Governo e continue pagando a contribuição, você pode solicitar reembolso do que pagou a mais.
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.Os valores do ICMS e do ISS deverão ser pedidos também no seu estado e município.
Após a solicitação, não é preciso ir à Receita Federal.
Como fazer a declaração anual (DASN)
Quem é MEI, tem como obrigação fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Para isso você precisa:
- Fazer um relatório das receitas de cada mês;
- Conferir se o valor das notas fiscais emitidas batem com o seu relatório;
- Enviar a declaração até o dia 31 de maio do ano seguinte através da internet.
Perdi o prazo para entregar a declaração, e agora?
Caso você perca o prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento por algum motivo, você estará sujeito ao pagamento de uma multa, com valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação da multa por atraso é gerada na entrega da declaração e estará disponível para pagamento. Se o pagamento for realizado até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, caindo para R$ 25.
P.s: Ainda que você tenha dado baixa em seu MEI, será necessário entregar a DAS-SIMEI.
Se na hora de entregar a declaração Anual, você perceber que ultrapassou o limite de faturamento bruto de R$ 81 mil, é por que chegou a hora de deixar de ser MEI. Veja abaixo como fazer o desenquadramento.
Como fazer o desenquadramento do MEI
Para se encaixar na categoria de MEI, você precisa respeitar o limite de faturamento bruto anual de até R$ 81 mil ou de até R$ 6.200 por mês. Caso você ultrapasse esse limite terá que solicitar o desenquadramento do MEI. Mas não se preocupe, isso é uma ótima notícia! Significa que a sua empresa está crescendo.
Para além de ultrapassar o faturamento bruto anual, existem outros motivos pelos quais você também deverá solicitar o desenquadramento, e são eles:
- quando você quiser contratar mais de um funcionário;
- quando você começar a exercer uma ocupação que não esteja na lista das permitidas;
- quando você decidir abrir uma filial;
- ou se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Fique atenta!
- A Receita Federal poderá realizar o desenquadramento automático, caso você se encontre em uma das alternativas listadas acima e não faça a atualização;
- Se o desenquadramento ocorreu port ter ultrapassado o faturamento, verifique se há impostos extras a serem pagos;
- Quando realizar o desenquadramento, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro da sua empresa;
- se você solicitou o desenquadramento em janeiro, ele será realizado no mesmo ano, caso tenha solicitado entre fevereiro e dezembro, ele será efetuado no ano seguinte.
Como contratar um empregado
Se você é Micro Empreendedor Individual, pode contratar até 01 (um) funcionário para a sua empresa, ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago ou de R$ 114,29 se o funcionário receber salário mínimo.
Já está disponível o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nessa primeira liberação (que é opcional), estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado.
A partir de julho, os empregadores poderão cadastrar também informações da folha de pagamento. O cadastro passará a ser obrigatório para MEI em outubro (2020).
O MEI que tiver um funcionário deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. O custo total do colaborador para o empreendedor é de 11% do respectivo salário. O cálculo será realizado pelo valor do salário multiplicado 3% (por parte da empresa) e por 8% (por parte do funcionário. O pagamento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.
Os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Receita Federal.
Lembre-se de pagar sempre em dia o FGTS do seu funcionário para evitar reclamações trabalhistas e para que o empregado tenha direito a todos os benefícios previdenciários.
Como dar baixa no eu MEI?
Caso você decida fechar a sua empresa, precisa dar baixa cadastral em seu CNPJ.
Após a baixa você precisa quitar os débitos do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI). E fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).
A baixa no registro, sem quitação dos débitos, podem acarretar posteriormente em cobranças de impostos decorrentes da falta de recolhimento.
Dicas de segurança do Corpo de Bombeiros
Se a sua empresa está localizada no mesmo endereço da sua residência, então você estará livre de fiscalização. No entanto, para a segurança da sua família o Corpo de Bombeiros Militar recomenda que você:
- Instale um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso;
- utilize cilindros de GLP que possuam válvulas de segurança, tais como P-13 Kg;
- não utilize simultaneamente mais de um cilindro de GLP (Central);
- o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade.
Dúvidas Frequentes
Nós realizamos uma live no Instagram e fizemos alguns posts perguntando as dúvidas de nossas seguidores, e foram essas, confira:
A partir de quando devo ter um MEI?
Assim que você abrir um negócio, principalmente se não estiver trabalhando, para garantir seus benefícios previdenciários. No entanto, antes de abir um MEI você precisa avaliar se conseguirá arcar com os custos mensais da DAS. Por que não vai adiantar nada ter um MEI e não manter os pagamentos em dia.
Estou recebendo auxílio-desemprego, posso ter um MEI?
Se você trabalha como CLT e tem um negócio paralelo, se abrir um MEI e for demitida do seu emprego, não terá direito a receber o seguro desemprego. Por que o Governo entende que você é dono de uma empresa, logo não precisa do auxílio.
Tenho um CNPJ, mas não consigo emitir notas fiscais, o que eu faço?
Você precisa verificar se está com o alvará de funcionamento liberado. Quando eu registrei meu MEI no Portal do Empreendedor, o fiz sem orientação e acabei não solicitando a liberação do alvará.
Quando precisei emitir uma nota fiscal foi uma loucura até descobrimos porquê eu não estava conseguindo. Foi então que pensamos em verificar essa alternativa do alvará e BINGO! O meu não estava liberado.
Depois de solicitar o alvará na internet, tivemos que ir até a Prefeitura do meu município para pegar uma senha e assim liberar finalmente meu alvará de funcionamento.
Sem essa informação, eu quase paguei mais de R$ 200 em um Certificado Digital para poder emitir notas fiscais.
Sou Influenciadora Digital, preciso ter um CNPJ?
Sim, muitas empresas só fecham campanhas publicitárias com influenciadoras que emitem notas fiscais, por que eles precisam justificar para a contabilidade por que aquele dinheiro está saindo da empresa e para onde ele está indo. Por isso você pode perder contratos se não tiver um CNPJ.
Inclusive alguns afiliados também solicitam a emissão de notas fiscais. Algumas poucas empresas aceitam um documento chamado RPA – Recibo de Pagamento para Autônomo, mas você não vai querer arriscar, não é mesmo?
MEI pode exportar produtos e serviços?
Sim, o micro empreendedor individual pode realizar importação ou exportação de produtos e serviços. No entanto, é necessário que a mercadoria seja vendida no varejo (ou seja, a unidade) para o consumidor final.
Inclusive, o empreendedor deve se atentar ao Artigo 17, inciso X da LC 128/2008 sobre restrições quanto a importação e exportação de mercadorias, que são:
- Cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas, armas de fogo, munições, detonadores e explosivos;
- Bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante.
Conclusão
Neste artigo você pôde conferir tudo o que você precisa saber sobre ter um MEI e as respostas à algumas perguntas frequentes.
Me conta nos comentários se esse post respondeu as suas dúvidas sobre ser MEI!
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Conteúdo de muito valor!! Parabéns pelo blog…saber como faz para abrir uma mei é muito importante para empreendedores digitais!
perfeito!!!!!!!!!