É possível abrir MEI para negativados? Ou será que ter o nome sujo impede de conseguir cadastrar um CNPJ? Essas são dúvidas comuns entre as pessoas que desejam empreender, seja para realizar um sonho ou, simplesmente, para sair do vermelho e ter mais qualidade de vida.
Trazemos as respostas neste artigo, incluindo um passo a passo para a pessoa negativada abrir MEI de um jeito simples. Continue lendo até o final!
Abrir MEI para negativados é possível?
Sim, é possível.
Para explicar melhor, ter restrições no CPF não está entre os fatores que restringem a inscrição de uma pessoa como microempreendedor individual.
Os requisitos estão descritos na Lei Complementar n⁰ 123/2006, que estabelece as regras para a adesão ao Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada válido para MEI, micro e pequenas empresas.
De acordo com a legislação, não se pode abrir MEI quando:
- Você tiver um sócio, ou for sócio de outra empresa
- For servidor público federal em atividade
- Receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade (nesses casos, os benefícios serão cancelados assim que o registro for concluído)
- Receber Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS)
- For estrangeiro com visto provisório
- Tiver pendência no CPF, título de eleitor ou com a Receita Federal
- Não se enquadrar na lista de atividades para MEI.
Quais são os requisitos para abrir MEI?
Acabamos de citar os impeditivos para se formalizar como MEI, que excluem o CPF negativado.
Vamos, então, aos requisitos que permitem a formalização do seu negócio, dando acesso à inscrição como microempreendedor individual.
São eles:
- Ser maior de 18 anos
- Possuir os documentos necessários (CPF, título de eleitor etc.)
- Exercer uma das ocupações permitidas para o MEI. Via de regra, a lista exclui atividades reguladas por entidades profissionais, como médicos e advogados
- Contratar no máximo um funcionário que receba o piso salarial de sua categoria ou um salário-mínimo
- Não abrir filial
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou o valor proporcional à média de faturamento de R$ 6.750 mensais, conforme o mês de formalização do seu negócio. Se você abriu MEI em outubro, por exemplo, o teto do faturamento até dezembro será de R$ 20.250.
Passo a passo para negativado abrir MEI
Agora que você sabe que pode abrir MEI, ainda que tenha dívidas e nome sujo em órgãos de proteção ao crédito, avançamos para as etapas rumo à formalização.
Esse é um processo simples, composto por quatro passos principais.
1. Avalie se cumpre com os requisitos
Antes de prosseguir, verifique se você atende às exigências que mencionamos no tópico anterior.
Caso tenha pendências com a Receita Federal, por exemplo, procure o órgão e quite os débitos para aproveitar os benefícios de ser MEI.
2. Reúna os documentos necessários
Outra dica é fazer seu registro já tendo separado a documentação exigida, ou seja:
- CPF
- Título de eleitor
- Endereço e CEP da sua empresa (se houver local específico, pois o endereço residencial pode servir)
- Endereço e CEP residencial
- Recibos das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
3. Crie uma conta no site Gov.br
O próximo passo é acessar o site do Governo Federal e criar sua conta por lá.
Basta informar os dados solicitados.
4. Cadastre-se no Portal do Empreendedor
Por fim, é só fazer login no Portal do Empreendedor, escolher a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se”.
Preencha o formulário apresentado e pronto, você terá seu próprio CNPJ!
Dicas para não ficar negativado com o MEI
A primeira dica de organização financeira é separar as finanças pessoais e as da sua empresa.
Assim, você evita comprometer o fluxo de caixa, por exemplo, ou mesmo seus compromissos como pessoa física.
Não esqueça de cumprir as obrigações como MEI, fazendo o pagamento dos impostos referentes ao Simples Nacional.
A cobrança de taxas destinadas ao INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou de Imposto Sobre Serviços (ISS) é feita por meio de um único arquivo, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, o MEI deve pagar mensalmente a guia do DAS, que vence todo dia 20, para evitar a negativação.
Outra obrigação legal é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN — SIMEI), geralmente até o mês de maio.
Cumprindo essas tarefas, você estará em dia com os órgãos governamentais, além de estar apto a receber benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade.
Esperamos ter esclarecido as questões sobre MEI para negativados, mas, se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.
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