Muitos empreendedores acreditam que para garantir a segurança da sua marca, basta criar um site com domínio próprio e abrir um perfil no Instagram. No entanto, ainda que você tenha ambos, você ainda pode perder a titularidade se alguém fizer o registro de marca primeiro.
Esse é um assunto burocrático que parece chato, mas é extremamente importante para o funcionamento da sua empresa. Ninguém quer construir um império e vê-lo indo pelo ralo por que algum espertinho decidiu te passar a perna.
Por isso, fizemos esse guia – passo a passo para você entender como funciona o processo de registro de marca e por quê você precisa fazê-lo o mais rápido possível.
A importância do Registro de Marca
A marca é um dos bens mais valiosos de uma empresa que pode gerar muito lucro de maneira direta e indireta. Uma marca bem cuidada, cria uma aproximação e identificação com os clientes. E é uma forma de se diferenciar e se destacar no mercado.
Por isso, ela pode ser entendida como diferencial de qualidade de determinado produto ou serviço.
Um bom exemplo disso é a Coca-Cola, por mais que os refrigerantes da marca tenham um preço mais elevados, 58% das pessoas que consomem refrigerante nas ruas preferem consumir produtos Coca-Cola do que Guaraná, por exemplo.
Dos consumidores que compram em supermercados e levam para casa, 28% optam pelos produtos Coca-Cola, contra 27% que optam por comprar Guaraná.
Esses dados dizem respeito a uma estratégia de marca bem planejada e executada. Não é à toa que o valor de marca da Coca-Cola é de US$ 79, 9 bilhões (e ela é a 14ª mais valiosa do mundo).
Agora, imagina quanto dinheiro os donos da Coca-Cola perderiam se não registrassem-a? Sem contar em todo o prejuízo com gastos judiciais para recuperá-la.
Então é melhor prevenir do que esperar um espertinho se aproveitar do seu sucesso para te chantagear depois querendo vender o registro de marca (surpreendentemente acontece e muito!)
Como fazer o Registro de Marca?
Para realizar o Registro de Marca, você precisa entrar no site do INPI (clique aqui para ser redirecionado), fazer uma busca das marcas e se não houver nenhuma outra com o mesmo nome da sua, você pode fazer o registro da sua marca.
Para isso, você precisará pagar uma taxa no valor médio de R$ 148 (GRU) – essa é a 1° parcela – e fazer o registro. Recomendo fortemente que você leia todo o material sobre registro de marcas que você encontrará para minimizar as chances de registra a sua marca de maneira incorreta.
Posso fazer isso sozinha ou preciso de uma assessoria para registrar minha marca?
O meu primeiro registro de marca eu fiz sozinha, o processo em si é bem fácil, o grande problema é quando você encontra algumas pendências no meio do caminho, como oposições ao seu pedido e o deferimento.
Se isso ocorrer, você precisará contratar um advogado para resolver, então talvez faça mais sentido começar o processo de registro de marca já com uma assessoria que saberá exatamente como fazer para evitar pequenos erros e contornar casos de oposições, entre outros.
Meu primeiro registro de marca sofreu uma oposição por meio de uma marca grande e como não acompanhamos de perto o processo, perdemos o prazo para contestar a oposição, ou seja, perdi o dinheiro que já havia investido na 1° parcela de pagamento e continuo com a minha outra marca não registrada. Correndo o risco de alguém fazê-lo antes de mim.
Dessa vez, nos prevenimos e fizemos uma parceria incrível com a Check Registros. Elas estão cuidando do registro da Seja CEO, o que nos deixa muito mais tranquila para focar na produção e entrega de conteúdo de qualidade.
Passo a Passo para fazer o Registro de Marca
Para fazer o registro da sua marca, você precisa entrar no site do INPI, clicar na aba Marcas e ler as instruções para realizar seu registro. Confira abaixo o passo a passo para te ajudar nesse processo:
Consulte as marcas já registradas
Antes de abrir o processo de registro, você precisa fazer uma consulta do nome pretendido. Para isso, você precisa:
- Clicar em saiba mais (na aba Marcas);
- Clicar em Busca;
- Fazer login ou clicar em realizar a busca anonimamente;
- Clicar em Marca;
- Escolher o tipo de pesquisa você quer fazer (Pesquisa Básica / Marca / Titular / Cód. Figura);
Se você não tiver o número de processo ou qualquer um dos códigos que eles pedem para fazer a busca, a melhor escolha é a busca por Marca. Nessa opção você consegue escolher uma marca exata (o nome exato da marca) ou radical (aqui, o sistema considera que você digitou o radical da marca e pesquisará possíveis variáveis como, por exemplo, “Seja Util” (essa marca está arquivada) ou Seja CEO).
Após escolher o tipo de pesquisa que você fará, você deve adicionar a “Classificação de Nice” que mais se adequá ao seu produto ou serviço.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços Nice (NCL em inglês), que basicamente é uma lista de 45 itens, sendo do 1 ao 34 para produtos e do 35 ao 45 destinado a serviços. O próprio instituto fornece uma tabela descrevendo cada classificação, no entanto você pode pesquisar a marca em todas as classificações caso o campo fique em branco.
É possível que o site peça que você autorize a ida até a aba de buscas – os sites do Governo têm esse problema com alguns computadores e conexões, eles são lidos como não seguros. O que é bem chato, mas basta clicar em avançado e embaixo clicar em ir para gru.inpi.gov.br (não seguro).
A Thais e a Bruna, da Check Registro, oferecem esse serviço de maneira gratuita. Para solicitar esse serviço preencha o formulário disponível no site delas.
Preciso de CNPJ para fazer o Registro de Marca?
O Registro de Marca pode ser feito tanto com o CPF (Pessoa Física) quanto como empresa, com CNPJ (Pessoa Jurídica ).
É importante ressaltar que a empresa sem marca registrada terá a sua Razão Social apenas na Junta Comercial do Estado onde foi registrada sem a devida proteção da marca em âmbito nacional.
Leia também: MEI: tudo o que você precisa saber para formalizar seu negócio.
Defina o setor da sua marca
Agora que você já fez as pesquisas necessárias e não encontrou nenhuma marca de mesmo nome da sua registrada. Você precisa definir o setor de atividade da sua marca.
É essa definição que permite que um hotel, um cigarro e uma marca de produtos possuam o mesmo nome. Já que eles atuam em atividades diferentes.
Para saber como classificar a sua marca corretamente, clique aqui.
Entenda como você apresentará sua marca
Antes de iniciar o registro de marca, você precisa pensar como quer/vai apresentá-la. É uma marca que possui apenas nome? Ou possui imagem? É uma marca física (tridimensional)? Você vai precisar responder a estas perguntas para dar seguimento ao seu processo.
Conheça os tipos de marcas:
Marca Nominativa: ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
Marca figurativa ou emblemática é constituída por:
- Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
- Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
- Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
- Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
Marca mista: ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
Marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico.
Clique aqui para entender melhor e ler na íntegra o Manual da Marca disponibilizado pelo INPI.
Determine a natureza da sua marca
Além disso, você precisará também determinar em que tipo de classificação a sua marca se encaixará, conheça as opções:
Marca de Produto ou Serviço
Uma Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
A Marca Coletiva
É aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa. A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.
Marca de Certificação
Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.
Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI.
Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente.
Obter uma marca de certificação não exime a responsabilidade de quem deve garantir a qualidade do produto ou serviço, que é o próprio fornecedor, assim definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Verifique as taxas para fazer o Registro de Marca
Para realizar o Registro de Marca, você deverá pagar a taxa do registro em duas parcelas: uma na solicitação do registro e a outra quando o pedido for aprovado.
Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, o pagamento de outras taxas pode ser solicitado.
Acompanhe o Registro de Marca
O processo de registro de marca é composto por algumas etapas e dura no mínimo uns dois anos. Durante esse período, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se tiver algo contra ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Fique atento! Quando o seu pedido sair na Revista, você vai começar a receber e-mails, de empresas de advocacia, querendo “administrar” seu processo ou enviando boletos que você NÃO precisa pagar. Por isso é interessante ter uma assessoria para te ajudar a não cair em furada!
Exame Formal
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nesse momento, o órgão pode fazer exigências de outros documentos. E é fundamental estar atento à RPI porque você terá apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
Eles são bem chatos com relação a prazos – por isso, se você quiser ficar tranquilo e não perder dinheiro, contratar uma assessoria para te ajudar nesse processo é a melhor opção. E estou insistindo nisso por que é muito ruim você abrir um processo e perder o dinheiro investido por falta de instrução.
Prazos e oposições
Se houver alguma oposição no seu registro de marca, você terá até 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI fará um exame formal, e pode exigir documentação tanto da sua parte quanto da parte de quem apresentou a oposição, após esse prazo será decido se o processo será deferido ou não.
Deferimento
Caso você não encontre nenhum problema para registrar a sua marca, seu processo será deferido e você terá o prazo de até 60 dias para pagar a 2° parcela da taxa de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não realizar o pagamento dentro do prazo definido, o processo será arquivado.
Conclusão
Você aprendeu neste artigo a importância de ter o registro da sua marca e como fazê-lo.
Me conta aqui nos comentários as suas dúvidas sobre registro de marca!
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Venha aprofundar ainda mais esse assunto no nosso episódio sobre Registro de Marca com as meninas da @checkregistros. Dá o play pra não perder nada!